Acórdão nº 9930379 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Julho de 1999

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I - É possível a condenação ilíquida tanto no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter formulado pedido específico, embora sem se ter conseguido fazer prova da quantidade da condenação. II - Torna-se porém necessário, para haver lugar à condenação ilíquida, que o tribunal se pronuncie, concretamente, sobre a existência ou inexistência dos danos a satisfazer através do objecto daquela condenação.

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Acórdão nº 9930379 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Julho de 1999

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