Acórdão nº 9920744 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1999
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Resumo
I - No caso de indemnização fixada com base na responsabilidade pelo risco os juros de mora são devidos desde a data da prolação da sentença. II - Os juros de mora não são tidos em conta para encontrar os limites da indemnização pelo risco, previstos no artigo 508 do Código Civil. III - O Centro Nacional de Pensões tem direito ao reembolso da importância que pagou aos familiares da vítima, a título de subsídio de funeral. IV - O valor desse reembolso não tem de ser rateado com a indemnização atribuída aos familiares da vítima com o fim de não exceder o limite do capital previsto no n.1 do citado artigo 508, pois pode ultrapassá-lo.
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Fragmento
Acórdão nº 9920744 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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