Acórdão nº 9851012 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 1999

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I - A validade do pacto modificativo da competência internacional basta-se com a aceitação tácita, por uma das partes, da cláusula escrita pela outra, modificando a competência. II - As cláusulas escritas insertas no verso das facturas de compra e venda e notas de entrega emitidas pelo vendedor e aceites, tacitamente, pelo comprador, onde se refere que " O presente contrato é regulado de acordo com as leis de Inglaterra a cujos tribunais as partes no presente contrato irrevogavelmente o submetem " e que " O presente contrato é celebrado e regido de acordo com a lei inglesa e os Tribunais Ingleses terão jurisdição exclusiva sobre todos os assuntos decorrentes do mesmo ", configuram um pacto modificativo da competência internacional, por virtude do qual foi atribuída aos Tribunais Ingleses a competência exclusiva para o julgamento de quaisquer questões derivadas de tais contratos. III - A violação do pacto privativo de jurisdição, gera incompetência relativa e conduz à absolvição do réu da instância.

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Fragmento


Acórdão nº 9851012 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Á...

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