Acórdão nº 9950623 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 1999
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Resumo
I - O uso do arrendado para fim ou ramo de negócio diferente do estabelecimento confere ao locador, independentemente da existência de prejuízo, o direito a resolver o contrato. II - O uso para habitação dos arrendatários quando o fim estipulado no contrato era o exercício do comércio de café e actividades correlativas configura o fundamento da resolução previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.
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