Acórdão nº 9950667 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Junho de 1999

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I - Não obsta à resolução de um contrato de arrendamento com base na falta de residência permanente, o facto de o inquilino ir com frequência ao arrendado, lá manter mobília e os contratos de água e luz.

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Acórdão nº 9950667 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Junho de 1999

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