Acórdão nº 9920598 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 1999
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Resumo
I - Não sendo parte no pacto atributivo de competência nem no respectivo contrato de locação financeira referente ao veículo que reivindica - que lhe fora entregue por dação em pagamento - não tem o agravante legitimidade para invocar a respectiva nulidade por violação das cláusulas contratuais gerais. II - Não visando a acção o cumprimento de qualquer cláusula desse contrato, é a regra geral do domicílio do réu que determina a competência do tribunal e não aquele pacto atributivo de competência.
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Acórdão nº 9920598 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Junho de 1999
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