Acórdão nº 9930650 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1999
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Resumo
I - Na resolução convencional, que é a fundada nas cláusulas do negócio, vigora o princípio da liberdade das partes, o qual deve ser respeitado enquanto não colida com o da boa fé contratual, como sucederá quando se atribua idoneidade de causa resolutiva a incumprimento de natureza insignificante na economia do contrato.
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