Acórdão nº 9950546 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 1999

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I - Não constituindo o pedido cível enxertado num processo penal a acção principal de que o procedimento cautelar ( de arresto ) é dependente, não pode este ser apensado ao processo crime.

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Acórdão nº 9950546 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 1999

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