Acórdão nº 9940259 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Maio de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Quando o Ministério Público usa a faculdade que lhe é concedida pelo artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal, requerendo o julgamento perante o juiz singular pela prática de crimes que, em princípio, deveriam ser julgados pelo tribunal colectivo, tal opção impõe-se, não só ao juiz do julgamento, mas também ao juiz de instrução, que, no final da instrução, não pode pronunciar o arguido para ser submetido a julgamento perante o tribunal colectivo, nem mesmo a requerimento do Ministério Público que já não pode alterar a posição que antes tomou.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9940259 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Maio de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: C...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios