Acórdão nº 9851363 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 1999

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I - A incapacidade parcial permanente, mesmo que dela não resulte diminuição actual da remuneração do trabalho do lesado, integra um dano patrimonial indemnizável. II - A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser fixada, essencialmente, pelo critério da equidade. III - No caso de a indemnização ser actualizada em relação à data da sentença, os juros de mora são devidos apenas a contar dessa data.

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Acórdão nº 9851363 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 1999

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