Acórdão nº 9930414 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1999

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Resumo


I - Não são inconstitucionais, nem ofendem o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, as normas que prevêem a repetição do julgamento pelo mesmo tribunal que proferiu a decisão recorrida, e anulada. II - A repetição do julgamento não abrange as respostas a quesitos que não foram anuladas. III - Não há contradição entre uma resposta efectiva e outra que já não existe por ter sido anulada. IV - A omissão da realização de inspecção judicial ao local é uma nulidade de processo secundária que se considera sanada se não foi arguida no momento em que cometida, na presença do mandatário do interessado.

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Fragmento


Acórdão nº 9930414 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Dec...

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