Acórdão nº 9930425 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1999
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I - A declaração de falência de uma empresa não implica, automaticamente, a declaração de inibição dos respectivos gerentes, administradores ou directores a que se reporta o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
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Acórdão nº 9930425 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1999
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