Acórdão nº 9830676 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1999
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Resumo
I - É nula a citação efectuada por EMS ( Express Mail ) para o local onde funciona uma delegação da ré, em localidade diversa da sua sede na qual funciona a sua administração normal, e em que lhe não é concedida qualquer dilação para a prática do acto de contestar. II - Tal nulidade só releva, porém, se feita a necessária averiguação, puder concluir-se que a irregularidade cometida podia ter relevo suficiente para se repercutir, com prejuízo, na defesa do citando.
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Fragmento
Acórdão nº 9830676 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Abril de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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