Acórdão nº 9920134 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Março de 1999
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I - Sendo a quantia e juros peticionados em moeda estrangeira, é matéria de facto, sujeita à alegação das partes, a taxa de juro vigente no respectivo país.
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Acórdão nº 9920134 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Março de 1999
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