Acórdão nº 9910151 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 1999

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I - A prisão preventiva é uma medida sempre de excepção. II - A decisão que a aplica é modificável sempre que surgir um " novo " condicionalismo. III - A situação familiar do arguido não pode ser considerado como um facto novo para o efeito de alterar a medida de coacção.

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Acórdão nº 9910151 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 1999

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