Acórdão nº 9811101 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999
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Resumo
I - Os salários e indemnizações previstos no artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, devidos após o despedimento, são disponíveis, por ter já cessado de facto a relação laboral, não podendo, por isso, tal normativo ser qualificado como preceito inderrogável para os efeitos do disposto no artigo 69 do Código de Processo do Trabalho ( condenação « ultra vel extra petitum : ).
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Acórdão nº 9811101 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 1999
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