Acórdão nº 9821470 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I - Alegado pelo senhorio que o inquilino de imóvel para habitação não pagou rendas do locado, o que não foi contrariado na contestação, é de decretar a resolução do contrato de arrendamento. II - É irrelevante, e daí não dever ser objecto de quesitação, o facto alegado pelo inquilino de que o senhorio se recusou receber a renda. III - Em tal situação de recusa restava ao inquilino fazer o depósito liberatório. IV - Porque intempestivo, é de indeferir liminarmente o requerimento do inquilino feito após o despacho saneador a pedir o diferimento da desocupação do arrendado.
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Fragmento
Acórdão nº 9821470 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Fevereiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
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