Acórdão nº 9851405 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Fevereiro de 1999
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I - Ainda que se trate de um prazo judicial o previsto nos ns.3 e 4 do artigo 1340 do Código de Processo Civil, o mesmo não é peremptório podendo ser prorrogado para que o cabeça de casal possa apresentar a relação de bens ou quaisquer outros documentos pertinentes.
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