Acórdão nº 9930084 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999
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Resumo
I - Em execução instaurada com base em letra de câmbio e sendo a executada uma sociedade, se no lugar do aceite apenas surge a assinatura de uma pessoa, desacompanhada de qualquer elemento que estabeleça uma ligação entre a sociedade e a assinatura, o vício verificado e o da ilegitimidade. II - Proferido o despacho liminar em processo executivo, não fica precludida a possibilidade de o tribunal conhecer oficiosamente os pressupostos processuais, a não ser que já tenham sido deduzidos embargos de executado ou proferido despacho que ordene a venda ou outras diligências destinadas ao pagamento.
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Acórdão nº 9930084 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...
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