Acórdão nº 9821308 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Janeiro de 1999

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I - Na denúncia de arrendamento para habitação com fundamento em obras destinadas à ampliação do prédio, são cumulativos os mínimos previstos no n.1 do artigo 3 da Lei n.2088, de 3 de Junho de 1957, os quais têm de respeitar ao prédio que o réu habitava, sendo pois irrelevante, para este efeito, o facto de o senhorio incluir na nova construção um outro prédio contíguo àquele.

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Acórdão nº 9821308 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Janeiro de 1999

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