Acórdão nº 9840969 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1999

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I - O toxicodependente que se dedica ao tráfico de heroína, no desenvolvimento de um plano previamente traçado e paulatinamente executado ao longo do tempo, age sob o impulso de uma só resolução criminosa, cometendo um só crime, que não se integra no conceito de crime continuado. Sabendo-se pela experiência comum que o tráfico referido se prolonga no tempo, a venda de 53 miligramas não concretamente considerada no acórdão que o condenou em 6 anos de prisão integra-se na realização plurima do mesmo crime pelo qual já foi julgado, não havendo que autonomizar tal conduta, mesmo sob a figura de crime continuado.

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Acórdão nº 9840969 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...

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