Acórdão nº 9840969 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O toxicodependente que se dedica ao tráfico de heroína, no desenvolvimento de um plano previamente traçado e paulatinamente executado ao longo do tempo, age sob o impulso de uma só resolução criminosa, cometendo um só crime, que não se integra no conceito de crime continuado. Sabendo-se pela experiência comum que o tráfico referido se prolonga no tempo, a venda de 53 miligramas não concretamente considerada no acórdão que o condenou em 6 anos de prisão integra-se na realização plurima do mesmo crime pelo qual já foi julgado, não havendo que autonomizar tal conduta, mesmo sob a figura de crime continuado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9840969 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios