Acórdão nº 9831366 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1999
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Resumo
I - A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a factos constantes de documento abrange apenas a eficácia probatória do conteúdo do documento. II - Assim, celebrado por documento escrito um arrendamento de prédio urbano, sem menção das partes do prédio que constituem objecto do arrendamento, a força probatória do documento não abrange essas partes do prédio, podendo provar-se por testemunhas se um certo espaço do prédio faz parte do arrendamento.
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Fragmento
Acórdão nº 9831366 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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