Acórdão nº 9831419 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1999
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Resumo
I - A restituição provisória de posse depende da alegação e prova dos factos que constituam a posse, o esbulho e a violência. II - O esbulho traduz-se na privação da posse. III - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas mas, quando exercida sobre as coisas, há-de ter reflexos nas próprias pessoas, através de intimidação. IV - Não integra a apontada violência o facto de, em prédio no regime de propriedade horizontal, um dos condóminos vedar com estrutura de ferro o acesso a umas escadas que dão para a sua fracção e colocar uma rede na claraboia que dá acesso ao telhado.
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Fragmento
Acórdão nº 9831419 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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