Acórdão nº 9851160 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Dezembro de 1998

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I - É formalmente nulo o contrato de cessão de estabelecimento comercial que não tenha sido reduzido a escritura pública. II - Porque há manifesto abuso de direito por parte do cessionário ao arguir a nulidade do contrato por falta da forma legal, não pode o mesmo eximir-se ao pagamento das prestações a que se obrigou.

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Acórdão nº 9851160 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Dezembro de 1998

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