Acórdão nº 9810543 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1998
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Resumo
I - Não se confundindo o despacho que marca dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, com o despacho que, posteriormente àquele, se limita a marcar uma nova data, por na data inicialmente marcada não se ter realizado a audiência, não pode este último ser considerado equivalente ao despacho de pronúncia, pelo que não suspende nem interrompe a prescrição do procedimento criminal.
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Acórdão nº 9810543 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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