Acórdão nº 9810543 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Não se confundindo o despacho que marca dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, com o despacho que, posteriormente àquele, se limita a marcar uma nova data, por na data inicialmente marcada não se ter realizado a audiência, não pode este último ser considerado equivalente ao despacho de pronúncia, pelo que não suspende nem interrompe a prescrição do procedimento criminal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9810543 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa