Acórdão nº 9821092 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1998

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I - O réu, perturbando, com o funcionamento do sistema de ar condicionado que instalou numa dependência bancária, o sono e repouso dos autores, ofendeu ilicitamente a personalidade física destes. II - Por ser merecedor de censura, esse comportamento do réu implica a sua culpa.

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Acórdão nº 9821092 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1998

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