Acórdão nº 9821198 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal. II - O incidente pressupõe uma relação jurídica, conexa com a relação jurídica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda. III - O direito de regresso tanto pode ser de origem legal como contratual.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9821198 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa