Acórdão nº 9821198 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1998
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Resumo
I - O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal. II - O incidente pressupõe uma relação jurídica, conexa com a relação jurídica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda. III - O direito de regresso tanto pode ser de origem legal como contratual.
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Acórdão nº 9821198 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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