Acórdão nº 9851029 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1998

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I - A concessão do apoio judiciário depende apenas, e em regra, da insuficiência económica do beneficiário. II - Os rendimentos a considerar são os líquidos e o apoio deve ser concedido sempre que a parte careça de meios necessários para pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio e da família.

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Acórdão nº 9851029 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1998

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