Acórdão nº 9650403 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Fundamentando os autores o pedido inicial na validade e cumprimento de um negócio jurídico, é proibido que, em requerimento de ampliação do pedido, venham pugnar pela respectiva nulidade. II - Não se pode atender a simulação do negócio realizado - para ver provado um negócio dissimulado - se não forem alegados todos os requisitos daquele vício da vontade negocial.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9650403 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa