Acórdão nº 9650403 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1998
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Resumo
I - Fundamentando os autores o pedido inicial na validade e cumprimento de um negócio jurídico, é proibido que, em requerimento de ampliação do pedido, venham pugnar pela respectiva nulidade. II - Não se pode atender a simulação do negócio realizado - para ver provado um negócio dissimulado - se não forem alegados todos os requisitos daquele vício da vontade negocial.
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Acórdão nº 9650403 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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