Acórdão nº 9830990 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1998
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Resumo
I - O laudo dos peritos é um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, sendo-lhe vedada a utilização de matéria não alegada, designadamente a não contida no âmbito dos quesitos formulados. II - Para que se verifique o requisito da diminuição da garantia patrimonial do credor « eventus damni :, é preciso que do acto impugnado resulte para o credor a impossibilidade prática de obter a satisfação do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. III - É sobre o devedor ou o terceiro interessado na manutenção do acto impugnado que impende a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
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Fragmento
Acórdão nº 9830990 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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