Acórdão nº 9810700 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1998
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I - Tendo o condutor do veículo automóvel, que o conduzia no interesse e sob a direcção e fiscalização do seu dono, dado causa culposamente a um acidente de viação de que resultaram danos para terceiro, no valor de 358 contos, não estando o veículo seguro, devem ser condenados solidariamente a pagar ao ofendido o valor da indemnização arbitrada o condutor e proprietário do veículo e o Fundo de Garantia Automóvel, embora o condutor desconhecesse a inexistência do seguro.
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Acórdão nº 9810700 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PE...
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