Acórdão nº 9810700 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Tendo o condutor do veículo automóvel, que o conduzia no interesse e sob a direcção e fiscalização do seu dono, dado causa culposamente a um acidente de viação de que resultaram danos para terceiro, no valor de 358 contos, não estando o veículo seguro, devem ser condenados solidariamente a pagar ao ofendido o valor da indemnização arbitrada o condutor e proprietário do veículo e o Fundo de Garantia Automóvel, embora o condutor desconhecesse a inexistência do seguro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9810700 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PE...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa