Acórdão nº 9850708 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1998

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I - A acta da assembleia de condóminos constitui título executivo, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, mesmo que o condómino devedor não tenha estado presente na assembleia ou se tenha recusado a assinar a acta.

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Acórdão nº 9850708 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1998

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