Acórdão nº 9830995 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Outubro de 1998

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I - O pedido de despejo provisório fundado na falta de pagamento de renda condicionada e deduzido quando vigorava o artigo 974 n.1 do Código de Processo Civil ( preceito que veio a ser revogado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro ) não podia ter sido deferido sem que estivesse decidido se a renda a pagar era a condicionada ou a que anteriormente vigorava, sendo então esta, e não aquela, a exigível embora com o aumento das legais actualizações. II - A transmissão do arrendamento para todos os filhos - e não apenas para o filho mais velho - por ter morrido em 26 de Setembro de 1988 a viúva do primitivo arrendatário, não configura situação de novo arrendamento mas sim subsistência da mesma situação, com outros titulares.

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Fragmento


Acórdão nº 9830995 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Outubro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão:...

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