Acórdão nº 9820962 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 1998
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Resumo
I - As partes podem afastar por convenção expressa a regra de competência em razão do território. II - Tem-se por escrito e aceite pela Autora o acordo que resulta claramente de cartas, facturas e outros meios de comunicação emitidos pela Autora e destinados à Ré, instrumentos escritos esses donde consta referência ao contrato que contém esse mesmo acordo.
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Acórdão nº 9820962 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 1998
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