Acórdão nº 9810653 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Julho de 1998
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Resumo
Para que o Ministério Público tenha legitimidade para o exercício da acção penal por crime semi-público é necessário que o ofendido tenha exercido o direito de queixa contra o arguido, o que não acontece no caso em que são indicados como autores de uma agressão dois arguidos, vindo a provar-se que afinal foi um terceiro.
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