Acórdão nº 9810531 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal, cometido no exercício de condução de veículo motorizado, com violação das regras constantes dos artigos 24 ns. 1 e 3, 25 n.1 alínea a) e n.2 e 106 ns.1 e 3 todos do Código da Estrada de 1994 ( que constituem contraordenações graves nos termos do artigo 148 alínea d) e h), deve também ser-lhe aplicada a pena acessória prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9810531 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PE...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios