Acórdão nº 9820785 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Julho de 1998

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I - A causa de pedir é o facto jurídico ou título gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados pelo autor nem com as razões jurídicas por ele invocadas. II - Nas acções de indemnização por acidente de viação, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelo conjunto dos factos exigidos por lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação. III - Não há identidade de causa de pedir entre duas acções, intentadas contra a mesma seguradora, se, numa das acções, a Companhia de Seguros é demandada como seguradora de um veículo e, na outra acção, como seguradora de outro veículo. IV - Os efeitos civis derivados da citação, designadamente quanto à interrupção da prescrição, só se mantêm e valem em outra acção nas condições previstas no artigo 289 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 9820785 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Julho de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decis...

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