Acórdão nº 9850326 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1998
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Resumo
I - Ao incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplica o artigo 486 do actual Código de Processo Civil. II - Esta norma refere-se apenas à contestação, sendo extensiva, por força do artigo 504 do mesmo diploma aos articulados subsequentes à contestação.
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Acórdão nº 9850326 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1998
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