Acórdão nº 9850444 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Junho de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Consistindo a obrigação na realização de obras no interior de uma casa do credor, que as aceitou, se, iniciadas elas, o credor impedir, sem qualquer causa justificativa, o acesso do devedor ao local e o prosseguimento e conclusão das obras, não integra a sua conduta a noção de impossibilidade do artigo 790 do Código Civil. II - A impossibilidade referida no artigo 790 do Código Civil, é a impossibilidade absoluta e só esta libera o devedor.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9850444 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Junho de 1998

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa