Acórdão nº 9850480 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Junho de 1998

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I - A exequibilidade de um título dado à execução deve ser aferida pela lei vigente no momento em que o tribunal vai ajuizar de tal exequibilidade, ou seja, no despacho liminar. II - De harmonia com os artigos 29 e 40 da Lei Uniforme, se um cheque não for apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, o portador perde o direito de acção cambiária e o cheque perde a virtualidade de título executivo. III - A execução pode ser promovida quanto a cheques que corporizam prestações da mesma dívida, ainda que não vencidas.

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Acórdão nº 9850480 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Junho de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...

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