Acórdão nº 9810424 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1998
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Resumo
I - Acusado o arguido, apenas, pelo crime de ofensas à integridade física por negligência, a sentença que, pelos factos descritos na acusação, condena também por uma contra-ordenação ao Código da Estrada opera uma alteração da respectiva qualificação jurídica dando origem a uma nulidade consubstanciada na não observância da formalidade de ter prevenido o arguido da alteração. Tal vício não se repercute na parte restante pelo que, em provimento do recurso, apenas se revoga a condenação pela contra-ordenação.
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Acórdão nº 9810424 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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