Acórdão nº 9830483 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Maio de 1998
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Resumo
I - A intervenção principal é admissível quando o chamado tenha um interesse igual ao do autor ou do réu nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil, e faz valer um direito próprio e paralelo ao de uma das partes podendo até ser demandado " ab initio ". II - Proposta acção de indemnização emergente de acidente de viação contra uma seguradora na qualidade de representante em Portugal de seguradora estrangeira e tendo aquela arguido a sua ilegitimidade, não é de admitir o chamamento do Gabinete Português da Carta Verde porque isso redundaria na substituição da primitiva ré, já que não é configurável entre o chamado e a ré inicial qualquer posição litisconsorcial.
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Acórdão nº 9830483 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Maio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. ...
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