Acórdão nº 9820277 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Maio de 1998

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I - A doutrina e a jurisprudência admitem, por força do artigo 1568 do Código Civil a ampliação de servidões existentes. II - Permite também a lei, ao lado da mudança da servidão, a alteração do modo e do tempo do seu exercício. III - Há alteração do modo quando se pretende, por exemplo, passar com tractores ou outros veículos automóveis, ao abrigo de uma servidão de passagem constituída para o trânsito de veículos de tracção animal.

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Acórdão nº 9820277 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Maio de 1998

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