Acórdão nº 9750581 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1998

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I - Fica ilidida a presunção de pagamento de uma dívida cuja prescrição é de curto prazo se ela é relacionada como passivo, no inventário por óbito do primitivo devedor, pela cabeça de casal e mãe do então menor, filho deste. II - É ilegal, por intempestiva, a arguição da ineptidão da petição inicial só na fase do recurso.

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Acórdão nº 9750581 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1998

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