Acórdão nº 9850062 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1998

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I - O pedido de atribuição da casa de morada de família não tem limite temporal ou prazo certo. II - A caducidade do arrendamento a um dos cônjuges da casa de morada de família só pode ser declarada, pelo tribunal que definiu o contrato, a pedido do senhorio e quando circunstâncias supervenientes o justifiquem.

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Acórdão nº 9850062 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1998

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