Acórdão nº 9820320 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Março de 1998

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I - Quando alguém adquire um prédio rústico passa a ser titular do direito adquirido sobre todo o imóvel, o solo e construções nele existentes, nomeadamente muros e caminhos de acesso. II - Um contrato de compra e venda ou troca incidente sobre imóveis, nulo por falta de forma, pode permitir ao contraente adquirir o direito que se quis transmitir, não por força desse contrato mas sim pela via da posse conducente à usucapião. III - Apurado que um muro divisório foi construído por um dos proprietários confinantes em terreno seu ou em terreno de outrem mas por aquele adquirido, não tendo o confinante meação no muro por qualquer forma, a presunção de que o muro é comum deixa de funcionar, está ilidida, e o muro pertencerá a quem o mandou construir.

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Acórdão nº 9820320 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Março de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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