Acórdão nº 9820320 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Março de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Quando alguém adquire um prédio rústico passa a ser titular do direito adquirido sobre todo o imóvel, o solo e construções nele existentes, nomeadamente muros e caminhos de acesso. II - Um contrato de compra e venda ou troca incidente sobre imóveis, nulo por falta de forma, pode permitir ao contraente adquirir o direito que se quis transmitir, não por força desse contrato mas sim pela via da posse conducente à usucapião. III - Apurado que um muro divisório foi construído por um dos proprietários confinantes em terreno seu ou em terreno de outrem mas por aquele adquirido, não tendo o confinante meação no muro por qualquer forma, a presunção de que o muro é comum deixa de funcionar, está ilidida, e o muro pertencerá a quem o mandou construir.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9820320 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Março de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
acordão de tribunal regional do trabalho 2ª região sao paulo may 05 2009 | acórdão inteiro teor nº ai-1481/2006-771-04.40 de 4ª turma, june 18, 2008 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-11029/2001.00 de 5ª Turma November 05 2003 | Decisão Monocrática nº 70031322290 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, August 05, 2009