Acórdão nº 9740674 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 1998

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I - Concluindo-se pela falta de culpa do condutor do automóvel segurado na demandada e só tendo esta interposto recurso, deve a Relação retirar da procedência do recurso as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, reapreciando a parte da sentença que condenou o arguido como autor do crime de ofensas corporais por negligência ( apesar de não ter interposto recurso ) e revogando a condenação ( atenta a falta de culpa ).

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Acórdão nº 9740674 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 1998

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