Acórdão nº 9830061 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1998

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I - O acesso aos recintos desportivos de jornalistas devidamente credenciados é condição essencial do exercício da sua profissão e da efectivação dos direitos fundamentais da liberdade de imprensa e do direito à informação constitucionalmente consagrados. II - Estando ameaçados tais direitos, é legítimo recorrer a uma providência cautelar destinada a assegurá-los.

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Acórdão nº 9830061 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1998

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