Acórdão nº 9721319 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - Nos casos de invalidade negocial do contrato promessa de compra e venda, por vício de forma, a concomitante restituição das mútuas prestações, entretanto efectuadas pelos contraentes, decorre directamente do comando contido no artigo 289 do Código Civil, rege-se pelas normas que regulam o instituto da posse e não também pelas do enriquecimento sem causa. II - Tendo sido a prestação do promitente comprador ( sinal ) em dinheiro, a sua restituição, pelo promitente vendedor, há-de fazer-se em igual quantia em dinheiro, pois não se tratando de uma obrigação de valor, mas meramente pecuniária, está sujeita ao princípio nominalista que não admite qualquer actualização monetária de índole compensatória. III - Os juros moratórios não são um efeito directo ou automático da invalidade contratual, mas um efeito indirecto, eventual e ulterior derivado unicamente do incumprimento pontual do dever repristinatório que tal invalidação faz nascer. IV - Para o proprietário poder exigir do possuidor infiel mais frutos do que os que a coisa efectivamente produziu, terá de alegar e provar que, ele próprio ou outro proprietário diligente, se tivessem fruído directamente a coisa, teriam obtido uma quantidade superior de frutos, alegando e provando o excesso. V - O que caracteriza a benfeitoria como necessária é a sua " indispensabilidade ", dentro de uma gestão prudente e cuidada, para evitar a perda, destruição ou deterioração da própria coisa, e não a sua necessária e particular adequação aos fins a que a coisa vai ser afectada. VI - A posse referida no artigo 1273 do Código Civil está empregue no seu rigoroso significado técnico-jurídico, e refere-se apenas ao " possuidor " em nome próprio, não abrangendo, a doutrina do preceito, o mero detentor ou possuidor precário. VII - A liquidação, como preliminar executório, não é um remédio para colmatar o fracasso, na acção declarativa, dos ónus de alegar e de provar.
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Fragmento
Acórdão nº 9721319 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS...Resumo do conteúdo do documento.
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