Acórdão nº 9750813 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Janeiro de 1998

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I - No processo de expropriação é sempre admissível a intervenção do usufrutuário, mas esta não obriga à repetição dos termos e diligências já efectuadas, nem a falta dela pode obstar à adjudicação da propriedade e posse ao expropriante. II - Se a expropriação abrange propriedade onerada com usufruto há uma só indemnização global e sobre esse montante do valor integral da coisa passa a incidir o usufruto.

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Acórdão nº 9750813 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Janeiro de 1998

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